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Corregedoria

Corregedoria do Sistema Penitenciário

A Corregedoria do Sistema Penitenciário garante ao cidadão a qualidade na prestação do serviço do funcionário público, cuja ação prometeu ser pautada nos limites da lei e dos princípios da cidadania.

À Corregedoria do Sistema Penitenciário incumbe, especialmente, de acordo com o art. 13 do Decreto 49.051, de 22 de junho de 2016:

I – apreciar, preliminarmente, representações, bem como promover investigação sobre comportamento ético, social e funcional de candidatos e dos que já ocupam cargos no sistema prisional;

II – fiscalizar as atividades de quaisquer unidades prisionais da SERIS, visando à regularidade dos procedimentos e aplicação uniforme da legislação;

III – apurar eventuais irregularidades ocorridas em unidades prisionais, sempre que delas, de qualquer forma, tomar conhecimento;

IV – apurar casos de Inassiduidade Habitual e Abandono de Cargo, sem prejuízo de competências oriundas de legislação suplementar;

V – realizar correições ordinárias e extraordinárias;

VI – avocar e monitorar, excepcionalmente, procedimentos administrativos relacionados à apuração de faltas disciplinares cometidas por custodiados da SERIS;

VII – realizar inspeções e avocar procedimentos em curso no sistema prisional, para exame de sua regularidade, propondo ao Secretário de Estado adoção de providências, ou a correção de falhas;

VIII – solicitar a lotação de servidores nos quadros da Corregedoria quando o mesmo estiver causando atraso injustificado ao andamento de processo; e

IX – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências.

Parágrafo único. Todos servidores da administração prisional ficam obrigados, sob pena de responsabilidade, a facilitar a execução das atividades da Corregedoria e a fornecer documentos e demais elementos necessários ao exercício pleno das suas competências. 

 

Como entrar em contato?

Endereço:

Sala da Corregedoria

Avenida Fernandes Lima, 1322. Farol (próximo ao Elevado do CEPA), Maceió/AL.

CEP: 57055-000

 

Telefone:

(82) 3315-1097, Ramais 2003 e 2004.

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