Conselho Penitenciário do Estado de Alagoas
O Conselho Penitenciário do Estado de Alagoas é órgãocolegiado vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), por meio do art. 35, I, "a", da Lei Delegada 47, de 11 de agosto de 2015.
O Conselho Penitenciário é um órgão consultivo e fiscalizador, instituição permanente e essencial à execução da pena criminal, incumbindo-lhe, dentro dos limites de suas atividades, garantir a observância da Constituição Federal, das leis e dos atos normativos específicos.
ATRIBUIÇÕES
O Decreto Estadual 662, de 28 de maio de 2002, regulamenta as atribuições, os trabalhos e os serviços do Conselho Penitenciário do Estado Alagoas, estabele em seu art. 47 as seguintes funções institucionais:
I – como órgão consultivo da execução penal, emitir pareceres nos procedimentos relativos a:
a) livramento condicional;
b) indulto coletivo ou individual, pleno ou condicionado; c) comutação de pena coletiva ou individual;
d) graça;
e) guias de recolhimento e de internamento;
f) outras que a lei lhe cometer;
II – como órgão de fiscalização da pena criminal:
a) inspecionar, periodicamente, os estabelecimentos e serviços penais, e qualquer outro estabelecimento, civil ou militar, que mantenha pessoas presas em cumprimento de pena criminal, produzindo relatório e propondo à autoridade competente a adoção de providências para a regularidade e funcionamento dos mesmos, na hipótese de eventuais irregularidades, excessos ou desvios;
b) fiscalizar o cumprimento das condições pelo liberado condicional, pelo que recebe indulto ou é submetido a pena ou medida alternativa;
c) supervisionar patronatos e a assistência aos egressos; d) outras que a lei lhe conferir; III – como órgão executor:
a) emitir cadernetas de livramento condicional bem como termo de indulto condicional;
b) realizar a cerimônia solene de indulto e livramento condicional;
c) propor ao Juízo de Execução Penal:
1) a revogação do livramento condicional;
2) a decretação da extinção da punibilidade ou da extinção da pena privativa de liberdade;
3) a observância ou modificação das normas especificadas na sentença e demais condições de cumprimento da pena;
4)propor a modificação das condições e regras da suspensão da execução da pena e do livramento condicional;
5)suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução da pena criminal; 6)provocar a instauração dos procedimentos relativos à concessão dos benefícios nos quais deva oferecer parecer;
7) regularização das guias de recolhimento e de internação; 8)provocar os procedimentos judiciais relativos às situações previstas na Lei de Execução Penal;
9) outras medidas administrativas ou jurídicas nos assuntos pertinentes às suas atribuições;
d) outras que a lei vier a determinar;
IV – exercer as seguintes funções residuais:
a) apresentar ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e ao Juiz da Execução Penal da Capital, no primeiro trimestre de cada ano, relatório circunstanciado dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
b) apresentar estatística mensal dos feitos distribuídos e julgada pelos Conselheiros;
c) assessorar, como órgão consultivo, o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania em matérias afetas à execução penal;
d) manter-se informado sobre as atividades do Conselho da Comunidade, do Conselho de Direitos Humanos, da Central de Apoio e Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas e do Conselho de Entorpecentes para troca de experiências;
e) colaborar com os órgãos de formulação da política penitenciária e da execução penal nas atividades inerentes ao sistema penitenciário;
f) baixar resoluções e outros atos de sua competência;
g) remeter, aos chefes das instituições referidas no art. 37 deste Regimento, relatório estatístico da presença e do número de procedimentos distribuídos e julgados entre os Conselheiros Penitenciários especialmente designados por aquelas autoridades;
h) outras que vierem a ser definidas por lei ou ato normativo.
De acordo com o art. 37 do Decreto 662/2002, os Conselheiros Penitenciários, em número de 12 (doze), são os membros titulares do Conselho Penitenciário, nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de quatro anos, passíveis de recondução, compreendendo as seguintes instituições:
I – dois professores ou profissionais das áreas de Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas;
II – um membro do Ministério Público Federal;
III – um membro do Ministério Público Estadual;
IV – um Defensor Público;
V – um advogado representante da OAB, Secção Alagoas;
VI – um representante da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social;
VII – três representantes da comunidade, sendo dois indicados por Presidente de Instituição Civil organizada, com atuação penitenciária no Estado de Alagoas, e um oriundo do Conselho da Comunidade, indicado pelo Juiz de Execução Penal.
VIII – um Defensor Público Federal. (Redação acrescentada pelo Decreto n° 26.821, de 25.06.2013).
IX – um Juiz Federal representante da Justiça Federal, Secção Judiciária de Alagoas. (Redação acrescentada pelo Decreto n° 29.733, de 27.12.2013)
COMPOSIÇÃO ATUAL
MATRÍCULA |
SITUAÇÃO |
REPRESENTAÇÃO |
MANDATO |
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INÍCIO |
TÉRMINO |
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REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE DIREITO PENAL |
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0000 |
Titular |
Diógenes Tenório de Albuquerque Junior |
31/12/2016 |
31/12/2020 |
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Suplente |
Noe Higino de Lima Filho |
31/12/2016 |
31/12/2020 |
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60.051-2 |
Titular |
Luiz de Albuquerque Medeiros Neto |
17/04/2017 |
04/04/2021 |
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Suplente |
Ryldson Martins Ferreira |
17/04/2017 |
04/04/2021 |
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REPRESENTANTE DA JUSTIÇA FEDERAL |
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Titular |
Paulo Domingos de Araujo Lima Junior |
06/09/2019 |
06/09/2023 |
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022-1 |
Suplente |
vago |
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|
REPRESENTANTE DA OAB |
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12-4 |
Titular |
Paulo Faria Almeida Neto |
13/12/2017 |
12/12/2021 |
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Suplente |
Ricardo Soares Moraes |
13/12/2017 |
12/12/2021 |
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|
REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL |
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60.029-6 |
Titular |
Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary |
11/05/2017 |
11/05/2021 |
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Suplente |
Gino Servio Malta Lobo |
11/05/2017 |
11/05/2021 |
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REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL |
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Titular Edelzito Santos Andrade REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO |
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001-9 |
Titular |
Amanda Cavalcanti Casado |
12/07/2018 |
12/07/2022 |
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0000 |
Suplente |
João Paulo Cachate Medeiros de Barros |
12/07/2018 |
12/07/2022 |
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REPRESENTANTE DO CONSELHO DA COMUNIDADE |
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9866430-1 |
Titular |
Manoel Delfino Junior |
14/06/2019 |
14/06/2023 |
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Suplente |
Adraildo Calado Rios |
14/06/2019 |
14/06/2023 |
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|
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE - APAC |
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00000 |
Titular |
Victor Soares Braga |
14/06/2019 |
14/06/2023 |
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Suplente |
Jonas Bispo Pereira |
14/06/2019 |
14/06/2023 |
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20-5 |
Titular |
Sidrack Jose Nascimento (Presidente) |
18/02/2020 |
18/02/2024 |
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Suplente |
Brunno Mickelangello Oliveira Santos |
18/02/2020 |
18/02/2024 |
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REPRESENTANTE DA SERIS |
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00000 |
Titular |
José Aurino de Lima (Vice Presidente) |
12/09/2019 |
12/09/2023 |
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|
Suplente |
Vago |
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|
REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA |
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43.407-8 |
Titular |
Ricardo Antunes Melro |
14/01/2019 |
14/01/2023 |
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Suplente |
Daniel Coêlho Alcoforado Costa |
|
14/01/2023 |
Telefone de Contato: 4009-5733.
Localização: Fórum Universitário Prof. José Cavalcanti Manso
Campus Universitário A.C. Simões – UFAL, BR 104 - KM 97,6 – S/N
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 13h.
E-mail: conselhopenitenciarioalagoas@gmail.com