Estado de Alagoas

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Conselho Penitenciário do Estado de Alagoas

O Conselho Penitenciário do Estado de Alagoas é órgãocolegiado vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), por meio do art. 35, I, "a", da Lei Delegada 47, de 11 de agosto de 2015.

O Conselho Penitenciário é um órgão consultivo e fiscalizador, instituição permanente e essencial à execução da pena criminal, incumbindo-lhe, dentro dos limites de suas atividades, garantir a observância da Constituição Federal, das leis e dos atos normativos específicos.

ATRIBUIÇÕES

O Decreto Estadual 662, de 28 de maio de 2002, regulamenta as atribuições, os trabalhos e os serviços do Conselho Penitenciário do Estado Alagoas, estabele em seu art. 47 as seguintes funções institucionais:

I – como órgão consultivo da execução penal, emitir pareceres nos procedimentos relativos a:

a) livramento condicional;

b) indulto coletivo ou individual, pleno ou condicionado; c) comutação de pena coletiva ou individual;

d) graça;

e) guias de recolhimento e de internamento;

f) outras que a lei lhe cometer;

II – como órgão de fiscalização da pena criminal:

a) inspecionar, periodicamente, os estabelecimentos e serviços penais, e qualquer outro estabelecimento, civil ou militar, que mantenha pessoas presas em cumprimento de pena criminal, produzindo relatório e propondo à autoridade competente a adoção de providências para a regularidade e funcionamento dos mesmos, na hipótese de eventuais irregularidades, excessos ou desvios;

b) fiscalizar o cumprimento das condições pelo liberado condicional, pelo que recebe indulto ou é submetido a pena ou medida alternativa;

c) supervisionar patronatos e a assistência aos egressos; d) outras que a lei lhe conferir; III – como órgão executor:

a) emitir cadernetas de livramento condicional bem como termo de indulto condicional;

b) realizar a cerimônia solene de indulto e livramento condicional;

c) propor ao Juízo de Execução Penal:

1) a revogação do livramento condicional;

2) a decretação da extinção da punibilidade ou da extinção da pena privativa de liberdade;

3) a observância ou modificação das normas especificadas na sentença e demais condições de cumprimento da pena;

4)propor a modificação das condições e regras da suspensão da execução da pena e do livramento condicional;

5)suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução da pena criminal; 6)provocar a instauração dos procedimentos relativos à concessão dos benefícios nos quais deva oferecer parecer;

7) regularização das guias de recolhimento e de internação; 8)provocar os procedimentos judiciais relativos às situações previstas na Lei de Execução Penal;

9) outras medidas administrativas ou jurídicas nos assuntos pertinentes às suas atribuições;

d) outras que a lei vier a determinar;

IV – exercer as seguintes funções residuais:

a) apresentar ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e ao Juiz da Execução Penal da Capital, no primeiro trimestre de cada ano, relatório circunstanciado dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

b) apresentar estatística mensal dos feitos distribuídos e julgada pelos Conselheiros;

c) assessorar, como órgão consultivo, o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania em matérias afetas à execução penal;

d) manter-se informado sobre as atividades do Conselho da Comunidade, do Conselho de Direitos Humanos, da Central de Apoio e Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas e do Conselho de Entorpecentes para troca de experiências;

e) colaborar com os órgãos de formulação da política penitenciária e da execução penal nas atividades inerentes ao sistema penitenciário;

f) baixar resoluções e outros atos de sua competência;

g) remeter, aos chefes das instituições referidas no art. 37 deste Regimento, relatório estatístico da presença e do número de procedimentos distribuídos e julgados entre os Conselheiros Penitenciários especialmente designados por aquelas autoridades;

h) outras que vierem a ser definidas por lei ou ato normativo. 

De acordo com o art. 37 do Decreto 662/2002, os Conselheiros Penitenciários, em número de 12 (doze), são os membros titulares do Conselho Penitenciário, nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de quatro anos, passíveis de recondução, compreendendo as seguintes instituições:

I – dois professores ou profissionais das áreas de Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas;

II – um membro do Ministério Público Federal;

III – um membro do Ministério Público Estadual;

IV – um Defensor Público;

V – um advogado representante da OAB, Secção Alagoas;

VI – um representante da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social;

VII – três representantes da comunidade, sendo dois indicados por Presidente de Instituição Civil organizada, com atuação penitenciária no Estado de Alagoas, e um oriundo do Conselho da Comunidade, indicado pelo Juiz de Execução Penal.

VIII – um Defensor Público Federal. (Redação acrescentada pelo Decreto n° 26.821, de 25.06.2013).

IX – um Juiz Federal representante da Justiça Federal, Secção Judiciária de Alagoas. (Redação acrescentada pelo Decreto n° 29.733, de 27.12.2013)

 

 

COMPOSIÇÃO ATUAL 

 

 

MATRÍCULA

 

SITUAÇÃO

 

REPRESENTAÇÃO

 

MANDATO

 

 

 

 

INÍCIO

 

TÉRMINO

 

 

REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE DIREITO PENAL

 

 

0000

Titular

Diógenes Tenório de Albuquerque Junior

31/12/2016

31/12/2020

 

Suplente

Noe Higino de Lima Filho

31/12/2016 

31/12/2020 

60.051-2

Titular

Luiz de Albuquerque Medeiros Neto

17/04/2017

04/04/2021

 

Suplente

Ryldson Martins Ferreira

17/04/2017 

 04/04/2021

 

 

REPRESENTANTE DA JUSTIÇA FEDERAL

 

 

 

Titular

Paulo Domingos de Araujo Lima Junior

 06/09/2019

06/09/2023 

022-1

Suplente

vago

 

 

 

 

REPRESENTANTE DA OAB

 

 

12-4

Titular

Paulo Faria Almeida Neto

13/12/2017

12/12/2021

 

Suplente

Ricardo Soares Moraes

13/12/2017

12/12/2021

 

 

REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL

 

 

60.029-6

Titular

Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary

11/05/2017

11/05/2021

 

Suplente

Gino Servio Malta Lobo

11/05/2017

11/05/2021

 

 

REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL





 

 

Titular  Edelzito Santos Andrade   

REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

 

22/05/2020   22/05/2024       

 
 

 

 

001-9

Titular

Amanda Cavalcanti Casado

12/07/2018

12/07/2022

0000

Suplente

João Paulo Cachate Medeiros de Barros

12/07/2018

12/07/2022

 

 

REPRESENTANTE DO CONSELHO DA COMUNIDADE

 

 

9866430-1

Titular

Manoel Delfino Junior

14/06/2019

14/06/2023

 

Suplente

Adraildo Calado Rios

14/06/2019

14/06/2023

 

 

REPRESENTANTES DA COMUNIDADE - APAC

 

 

00000

Titular

Victor Soares Braga

14/06/2019

14/06/2023

 

Suplente

Jonas Bispo Pereira

14/06/2019

14/06/2023

20-5

Titular

Sidrack Jose Nascimento (Presidente)

18/02/2020

18/02/2024

 

Suplente

Brunno Mickelangello Oliveira Santos

18/02/2020 

18/02/2024 

 

 

REPRESENTANTE DA SERIS

 

 

00000

Titular

José Aurino de Lima (Vice Presidente)

12/09/2019

12/09/2023

 

Suplente

Vago

 

 

 

 

REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

 

43.407-8

Titular

Ricardo Antunes Melro

14/01/2019

14/01/2023

 

Suplente

Daniel Coêlho Alcoforado Costa

14/01/2019

 

14/01/2023 

 

 

Telefone de Contato: 4009-5733.

Localização: Fórum Universitário Prof. José Cavalcanti Manso

Campus Universitário A.C. Simões – UFAL, BR 104 - KM 97,6 – S/N

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 13h.

E-mail: conselhopenitenciarioalagoas@gmail.com

 

 

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